O governo federal pretende instituir uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de ativos virtuais, segundo minuta de decreto obtida pelo jornal Valor Econômico. Atualmente, esse tipo de operação não é alcançado pelo imposto. A proposta, elaborada pela Receita Federal, ainda será submetida a consulta pública e, por isso, pode sofrer ajustes antes de uma eventual implementação. Embora não haja data definida para a entrada em vigor, a intenção da equipe econômica é que a medida passe a valer ainda neste ano.
De acordo com o texto em discussão, compras realizadas por pessoas físicas no valor de até R$ 10 mil ficariam isentas da cobrança do IOF. A Receita argumenta que a criação da alíquota de 3,5% tem como objetivo conferir “neutralidade fiscal” ao sistema, uma vez que outras operações financeiras semelhantes, como a compra de moeda estrangeira e remessas ao exterior para gastos pessoais, já são tributadas nesse mesmo patamar.

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Caso seja confirmada, a alíquota proposta estará entre as mais elevadas do IOF atualmente em vigor, equiparando-se à aplicada sobre empréstimos de curto prazo, com prazo de até 364 dias, e sobre a saída de recursos do país em operações não especificadas. Percentual superior apenas ao imposto de 5% incidente sobre aportes acima de R$ 600 mil em planos de previdência do tipo VGBL.
A Receita Federal também sustenta que a diferença de tributação entre remessas tradicionais e operações realizadas por meio de ativos virtuais cria espaço para arbitragem tributária e distorções concorrenciais no sistema financeiro. A proposta estaria alinhada à decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar as transações com criptoativos como operações de câmbio. Além disso, o forte crescimento do mercado de ativos digitais reforça o argumento do fisco: o volume total declarado no Brasil saltou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, uma alta de 438%.





